Emissão da Célula de Treinador Desportivo (CTD)


Emissão da Célula de Treinador Desportivo (CTD)





Exmos. Senhores,

No âmbito de uma notícia publicada num jornal on-line dedicado em exclusivo ao ciclismo, foram dadas informações sobre o processo de emissão da Célula de Treinador Desportivo (CTD) e de filiação de treinadores na Federação Portuguesa de Ciclismo (FPC) em 2012 que descontextualizas, podem induzir os senhores em erro.
Deste modo cabe nos esclarecer do seguinte:
1-      O processo de emissão da CTD foi despoletado pelo Instituto de Desporto de Portugal (IDP), para todos os treinadores desportivos estando o site de emissão disponível desde 1 de Setembro de 2011.
2-      Este processo obriga a que todos os habilitados para o exercício da actividade de treinador solicitem a emissão da CTD, sob pena de perderem no futuro as suas habilitações (determinação decorrente da alteração legislativa).
3-      Para obterem a CTD e a respetiva filiação na FPC, os treinadores têm de ter os seus processos formativos terminados, incluindo o relatório de estágio entregue na Federação.
4-      O calendário estipulado pelo IDP, encontra-se alinhado com os calendários desportivos das modalidades ditas colectivas, futebol, andebol, basquetebol, etc., em detrimento das modalidades que seguem o calendário civil, como é o caso da nossa modalidade.
5-      Assim um treinador que obtivesse a sua licença junto da FPC no início do presente ano e não tivesse a sua CTD emitida em 1 de Junho, estaria a partir desse momento numa situação de incumprimento perante a lei portuguesa, não podendo exercer a sua actividade, podendo ser inclusivamente autuado caso fosse detectado a dar treino ou a acompanhar ciclistas ou equipas
6-      Decidiu deste modo a FPC solicitar a CTD a todos os treinadores que solicitaram a sua filiação em 2012, garantindo assim que nenhuma situação de incumprimento se verificaria a partir de 1 de Junho do corrente ano.
7-      A FPC tem garantido o acesso da informação a todos os treinadores de ciclismo assumindo o envio de informação regularmente, tendo inclusivamente providenciado informação sobre o processo em curso às associações regionais e aos clubes de ciclismo federados na FPC.
8-      Até ao momento encontram-se aprovadas 173 emissões de CTD.
9-      A FPC na pessoa do Diretor responsável pela Formação e do funcionário Luís Pinto sempre se encontram na disposição para prestar qualquer esclarecimento e ajuda no processo de emissão de CTD.


Com os melhores cumprimentos,

O Departamento de Formação da UVP – FPC
Site Oficial da UVP – FPC: www.uvp-fpc.pt

UVP – Federação Portuguesa de Ciclismo
Rua de Campolide, N.º 237
1070-030 Lisboa
Telefone: 213 802 140
Fax: 213 802 149

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